O Presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), está sendo acusado de prejudicar pessoas que ocupam áreas supostamente da União há dezenas de anos, para ajudar Ibaneis a bancar supersalários na Terracap, única imobiliária pública do Brasil.
Com a desculpa de fazer a regularização fundiária, “em uma medida eleitoreira que beneficiaria Ibaneis”, Bolsonaro assinou um acordo celebrado entre a União e a TERRACAP, repassando terras das fazendas Brejo ou Torto, Paranoazinho/Sobradinho, Sálvia e Contagem de São João.
Inconstitucionalidade
Esse acordo ignorou as peculiaridades das terras repassadas e os direitos constitucionais de seus ocupantes, não atentando ao fato de que este fere a Constituição Federal e que os recursos arrecadados irão para a única imobiliária pública do Brasil. Uma imobiliária que não recebe apenas a comissão estipulada por lei sobre os imóveis vendidos, mas que banca altíssimos salários líquidos, acima de 100 mil reais aos seus diretores, cujos cargos são indicados politicamente.
As áreas repassadas pela União têm sérios problemas de toda ordem Sua dominialidade passa por contestações judiciais, cujas matrículas foram fraudadas e eivadas de vícios, com áreas desapropriadas em comum, que nunca foram demarcadas e desmembradas. Para piorar, já estavam ocupadas por posseiros antes do processo de desapropriação.
O Presidente não levou em conta que a REURB (modalidade de regularização de áreas públicas, segundo a Lei 13465/2017), não pode sequer ser considerada em áreas com tantos litígios jurídicos em andamento, sem falar da existência de herdeiros que nunca foram indenizados e que, hoje, estão cobrando na justiça por suas terras tomadas.
Esses são somente alguns dos impedimentos que impedem o progresso desse acordo. Embora a Terracap seja uma empresa pública, é na verdade uma imobiliária que visa o lucro, atuando no mercado de imóveis. As terras da União, localizadas no DF, têm sido alvo de amplo interesse da empresa, que sempre usa o lucro para bancar os supersalários de funcionários indicados.
Norma anulada no STF protege supersalários
Em uma ação proposta pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu de forma cautelar, os efeitos de uma emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, de 2017. A norma proíbe empresas públicas independentes – ou seja, que pagam funcionários com verba própria – de concederem “supersalários”. O STF não observou que a Terracap não paga seus funcionários com verba própria, mas com recursos de venda de imóveis públicos, que pertencem a todos. Não levou em conta que o objeto de negócio da empresa são terras supostamente públicas cujos valores são superfaturados e, ainda, não analisou que todo o dinheiro é gasto com sua folha de pagamento.
Recursos não beneficiam a coletividade
Medida eleitoreira
O Presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), está sendo acusado de prejudicar pessoas que ocupam áreas supostamente da União há dezenas de anos, para ajudar Ibaneis a bancar supersalários na Terracap, única imobiliária pública do Brasil.
Com a desculpa de fazer a regularização fundiária, “em uma medida eleitoreira que beneficiaria Ibaneis”, Bolsonaro assinou um acordo celebrado entre a União e a TERRACAP, repassando terras das fazendas Brejo ou Torto, Paranoazinho/Sobradinho, Sálvia e Contagem de São João.
Inconstitucionalidade
Esse acordo ignorou as peculiaridades das terras repassadas e os direitos constitucionais de seus ocupantes, não atentando ao fato de que este fere a Constituição Federal e que os recursos arrecadados irão para a única imobiliária pública do Brasil. Uma imobiliária que não recebe apenas a comissão estipulada por lei sobre os imóveis vendidos, mas que banca altíssimos salários líquidos, acima de 100 mil reais aos seus diretores, cujos cargos são indicados politicamente.
As áreas repassadas pela União têm sérios problemas de toda ordem Sua dominialidade passa por contestações judiciais, cujas matrículas foram fraudadas e eivadas de vícios, com áreas desapropriadas em comum, que nunca foram demarcadas e desmembradas. Para piorar, já estavam ocupadas por posseiros antes do processo de desapropriação.
O Presidente não levou em conta que a REURB (modalidade de regularização de áreas públicas, segundo a Lei 13465/2017), não pode sequer ser considerada em áreas com tantos litígios jurídicos em andamento, sem falar da existência de herdeiros que nunca foram indenizados e que, hoje, estão cobrando na justiça por suas terras tomadas.
Esses são somente alguns dos impedimentos que impedem o progresso desse acordo. Embora a Terracap seja uma empresa pública, é na verdade uma imobiliária que visa o lucro, atuando no mercado de imóveis. As terras da União, localizadas no DF, têm sido alvo de amplo interesse da empresa, que sempre usa o lucro para bancar os supersalários de funcionários indicados.
Norma anulada no STF protege supersalários
Em uma ação proposta pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu de forma cautelar, os efeitos de uma emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, de 2017. A norma proíbe empresas públicas independentes – ou seja, que pagam funcionários com verba própria – de concederem “supersalários”. O STF não observou que a Terracap não paga seus funcionários com verba própria, mas com recursos de venda de imóveis públicos, que pertencem a todos. Não levou em conta que o objeto de negócio da empresa são terras supostamente públicas cujos valores são superfaturados e, ainda, não analisou que todo o dinheiro é gasto com sua folha de pagamento.
Recursos não beneficiam a coletividade
Medida eleitoreira