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[Fixar] DOS VÍCIOS EXISTENTES NA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO – DESCUMPRIMENTO À LEI FEDERAL 13.465/2017

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danielcesar
(@danielcesar)
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Segundo a Lei 13.465/2017, para que haja REURB - venda das áreas, é necessário que o vendedor seja o proprietário e comprove isso. Em havendo comprovação da propriedade, o vendedor deverá ter a posse da área em questão, se a mesma estiver alugada/arrendada, primeiro deverá notificar o arrendatário, não havendo interesse por parte deste, então cabe ao proprietário solicitar a devolução da área e somente após essa devolução, poderá vender a terceiros. Foram desrespeitadas todas as etapas, prosseguiram com a escritura da matrícula 134.305 em 2005, mesmo a área já estando toda ocupada.
Nota-se que a área não pertencia à Terracap e também não estava registrada em nome da União, então era e ainda se discute uma ação demarcatória sobre a área, pois, levando-se em consideração que o processo de desapropriação dessa área, que corre na 14ª vara Federal de São Paulo, é de 30 de abril de 1959 (ainda vige).

A área de Vicente Pires estava ocupada por posseiros desde a década de 40, mansa e pacificamente, tanto que, quando criaram a Vila Sarah Kubitschek em 1956 para abrigar os milhares de candangos que chegavam às obras de Brasília e não tinham onde morar e depois em 5 de junho de 1958, foi inaugurada a cidade de Taguatinga, respeitaram Vicente Pires porque no local havia posseiros, basta analisar pela lógica, o lugar mais perto do Plano Piloto, menos dispendioso e mais fácil, seria a área de Vicente Pires…

Portanto, como não havia a rescisão do contrato de arrendamento, conforme já relatado, todos que compraram a posse até 2005, são compradores de boa-fé, pois compraram áreas que, de acordo com as certidões de registro e de acordo com a história, são particulares. Mesmo assim, a Fundação Zoobotânica/GDF/Terracap arrendou uma área que não lhe pertencia.

VI.1.1 – EXISTÊNCIA DE LITÍGIOS IMPEDEM A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – ARTIGO 16 DA LEI 13.465/20179

Tem-se pela Lei 13.465/201710 Lei Federal que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana no Brasil, em seu artigo 16:

“Art. 16. Na Reurb-E, promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao
pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado na forma estabelecida em ato do Poder Executivo titular do domínio, sem considerar o valor das acessões e benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias.
Parágrafo único. As áreas de propriedade do poder público registradas no Registro de Imóveis, que sejam objeto de ação judicial versando sobre a
sua titularidade, poderão ser objeto da Reurb, desde que celebrado acordo judicial ou extrajudicial, na forma desta Lei, homologado pelo juiz.” (GRIFO NOSSO)

Ou seja, ao contrário sensu, não se faz REURB de área com litígio aberto. Só existe uma maneira de fazer REURB, se a questão não envolve litígios. Se não existem questões a serem resolvidas na justiça, pendências, litígios judiciais.

O que não é o caso da área mencionada, isso porque na matrícula 154.305 que é objeto da presente ação, não pode haver REURB devido a existência de várias pendências jurídicas há vários anos, e somente poderia haver a dita REURB se ocorresse a realização de acordo judicial ou extrajudicial, liquidando todas as disputas judiciais.

Ao se lançar o edital de chamamento para cadastramento EDITAL DE CADASTRAMENTO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES TRECHO 02: URB 26/19 publicado no Diário Oficial do dia 22 de setembro de 2023, página 14011, visando iniciar a regularização em terras cujo domínio é
questionado na justiça que ainda não estão discriminadas e demarcadas e ainda não incorporadas ao patrimônio público com o devido registro no CRI é flagrantemente ilegal.

Note que a Ação de Demarcação que corre na 21ª Vara Federal do DF consta na petição dos herdeiros de Dutra Vaz(Disponível dia 20.09.2023 no site:
https://pje1g.trf1.jus.br:443/pje/Proce ... 3308800000
01727267245) o seguinte:

Imagem

O que demonstra a sanha da Terracap em apressar sua Regularização Fundiária e fechar mais de 16000 contratos de aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na dita Regularização em benefício dos próprios bolsos. Tem tentado fechar, negociar, e acordar a qualquer preço todas as pendências que ainda estão abertas. Mas alguns como o processo da demarcatória ainda não foram finalizados

 
Postado : 29/07/2025 3:49 am
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