A Lei nº 13.465/2017 é o principal marco legal no Brasil para regularização fundiária rural e urbana. Ela estabelece normas para legalizar propriedades ocupadas irregularmente, busca garantir o direito à moradia e agiliza o registro de imóveis. A lei diferencia procedimentos para regularização de interesse social (Reurb-S) e de interesse específico (Reurb-E), facilita a entrega de títulos de propriedade para populações de baixa renda, e altera dispositivos anteriores, como o Estatuto da Cidade e o Código Civil, para simplificar as regras fundiárias.
É considerada fundamental para a regularização de terras em áreas urbanas e rurais, além de alcançar a Amazônia Legal e estabelecer procedimentos mais eficientes para a alienação de imóveis da União.